-“Olho por olho, dente por dente…”
A evolução do direito penal
Todos temos uma noção da pena de Talião,
mas alguns de nós
pensam nesse preceito
como uma manifestação de crueldade,
desumanidade
ou mesmo brutalidade,
quando, na verdade ele foi
uma grande e importante
evolução do Direito Penal.
A mais antiga codificação de leis conhecida pelo homem data de 1700 AC aproximadamente, surgiu na Babilónia e ficou conhecida por ‘Código de Hamurabi’. Nele constava a famosa pena de Talião. No texto Bíblico, encontramos os mesmo conceito no livro de Êxodo.
Naquela época, vivia-se num ambiente mágico e religioso, e todos os fenómenos maléficos eram vistos como resultantes de manifestações de forças divinas (a peste, a seca etc.). Para conter a ira dos deuses, foram criadas várias proibições e correspondentes castigos.
O Direito Penal impregnou-se de sentido místico desde os seus primórdios, o crime era reprimido como satisfação aos deuses pela ofensa praticada no grupo social, e o castigo era aplicado pelos sacerdotes, que infligiam penas severas, cruéis e desumanas, visando especialmente a intimidação
Os castigos cumpriam-se com o sacrifício da própria vida, ou com oferendas de objectos valiosos aos deuses. A natureza da pena era a da vingança, não se procurava reparar o dano sofrido pelo ofendido, havia apenas a preocupação em fazer justiça
Quando se verificava a ocorrência de um crime, não só a vítima reagia, como também a sua família e a sua tribo. E esta reacção contra o agressor era de tal forma desmedida que não se limitava a visar o infractor, mas também o seu grupo.
Se o infractor fosse membro de uma outra tribo, a vingança era de sangue, sendo obrigação religiosa e sagrada, resultando numa guerra entre o grupo da vítima e o grupo do agressor, guerra que só teria o seu epílogo aquando da aniquilação completa de um dos grupos.
É para evitar a dizimação de povos que surge o talião, que limita a reacção à agressão a um mal indêntico ao causado, estabelecendo pela primeira vez um critério de proporcionalidade entre o dano causado pelo agressor e a punição.
A pena passa a ser aplicada pelo Rei (se bem que o poder do Rei tiveses origem divina), numa tentativa de unificar e estabilizar os estados.
Numa época em que tantas pessoas surgem na imprensa a clamar por ‘justiça’ a propósito de um processo judicial, vociferando que os pretensos criminosos deviam ser mutilados, mortos etc. será de nos interrogarmos se será algum dia necessário recorrer ao Código de Hamurabi (e ao Talião) para ‘humanizar’ as penas aplicadas no terceiro milénio, no país pioneiro na abolição da pena de morte (!?)
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